A Comissão de Justiça e Redação, será composta pelos seguintes vereadores:
Presidente: Severino Ramos da Silva
Vice-presidente: Josiane Maria da Silva Facciole
Membro: Bruno Tadeu Oliveira Guanabara
Art. 41 – Compete a Comissão de Redação e Justiça, manifestar-se sobre todos os
processos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou
jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º – Nenhuma proposição será submetida a apreciação do Plenário, senão depois
de previamente ser apreciada pela Comissão de Justiça e Redação, exceto os pareceres
prévios do Tribunal de Conta, sobre as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara.
§ 2º – Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir pela
inconstitucionalidade de qualquer proposição, ou mesmo sobre a inconstitucionalidade
de qualquer de seus dispositivos ainda que sobre ela devam pronunciar-se uma ou mais
Comissões, será emitido parecer para apreciação plenária e somente quando rejeitado,
prosseguirá o processo em sua tramitação normal.
Fonte: Regimento Interno