Lei Orgânica


Lei Orgânica do Município de Primavera

PREÂMBULO

Nós, representantes do PODER LEGISLATIVO, vereadores eleitos pelo povo de PRIMAVERA, Estado de PERNAMBUCO, reunidos sob a proteção de Deus, em sessão especial para dotar o Município de
sua LEI ORGÂNICA, adequada à ordem social vigente, dentro dos preceitos expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado de Pernambuco, promovendo o
desenvolvimento geral deste Município, assegurando a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade e à segurança, sem quaisquer preconceitos ou discriminações, valores fundamentais a uma sociedade pluralista, fraterna, amparada na paz, no progresso e no respeito ao ser humano, com o intuito firme de pensar, planejar e construir um Município voltado aos seus CIDADÃOS, com o objetivo de INSTITUIR a ordem social, estabelecendo os limites para os poderes legalmente constituídos, a democracia, os direitos e garantias fundamentais, visando sempre o desenvolvimento deste Município, PROMULGAMOS, A SEGUINTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-ESTADO DE PERNAMBUCO.